Notícias Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018, 17:24 - A | A

Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018, 17h:24 - A | A

TRIBUTÁRIO

Juíza suspende cobrança do Fundo Estadual de Estabilização Fiscal

A juíza acatou o pedido do frigorífico Nutrifrigo e aceitou a tese levantada pela defesa que aponta para a inconstitucionalidade da cobrança do FEEF

Assessoria

A juíza Myrian Pavan Schenkel, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, suspendeu em caráter liminar na última semana, a cobrança do Fundo Estadual de Estabilização Fiscal (FEEF), criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso em junho deste ano.  A juíza acolheu a tese do frigorífico Nutrifrigo, que aponta para a inconstitucionalidade da cobrança do FEEF. 

 

De acordo com a magistrada o fundo é inconstitucional, pois a Lei nº. 10.709/2018 (que criou o FEEF), ao vincular a receita de imposto a um fundo específico não observou a norma regida no artigo 167, II, da Constituição Federal. O artigo diz expressamente que “é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”. O assunto já foi, inclusive, pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade de leis de outros estados semelhantes à lei do FEEF. 

 

Na ação, a Nutrifigo demonstrou que contava com aestabilidade jurídica da isenção fiscal, mas essa isenção foi revogada quando o Governo do Estado passou a exigir o pagamento do Fundo, que é calculado sobre o ICMS que deveria ser pago pela empresa. A Nutrifigo atua em Mato Grosso há 14 anos, com uma unidade em Primavera do Leste.  É um frigorífico de pequeno porte, com capacidade para o abate de 120 bois ou 240 suínos por dia, que atualmente gera 80 empregos diretos

 

O Fundo Estadual de Estabilização Fiscal - FEEF impõe uma contribuição financeira dos contribuintes-empresas que gozam de algum tipo de benefício fiscal no Estado, condicionando a fruição desse benefício com a pontual arrecadação para o tal fundo. De acordo com o governo, os valores arrecadados serão destinados integralmente para a área da saúde e a expetativa era de arrecadar aproximadamente R$ 180 milhões por ano. 

 

Embora aestipulação do FEEF tenha sido autorizada pelo Conselho de Política Fazendária do Ministério da Fazenda (Confaz), especialistas em tributação e o Poder Judiciário têm visto o fundo como mais um novo ‘imposto’ a ser cobrado do setor produtivo de Mato Grosso.

 

“Em verdade, existe um estudo jurídico para proposição de ações coletivas, que aponta que o FEEF nada mais é que um tributo “camuflado”, sem origem constitucional. Isso porque a competência para instituir os chamados impostos residuais é exclusiva da União, através de edição de Lei Complementara ser aprovada pelo Congresso Nacional, seguindo o que determina o artigo 154 da Constituição Federal”, explica o advogado Pascoal Santullo Neto.

 

De acordo com o advogado, apesar de ser nomeado como fundo, o FEEF detém todas as características de um imposto, tanto que o Judiciário de Mato Grosso tem acolhido às demandas dos contribuintes que buscam a proteção jurisdicional, em algumas ações que contestam a cobrança do fundo.

 

Outro ponto a ser destacado em relação ao FEEF é que ele atinge especialmente as pequenas e médias empresas de Mato Grosso, que já passam por momentos dificílimos dada a atual conjuntura econômica nacional. Para as grandes empresas ou frigoríficos a cobrança do FEEF não representa grandes perdas, até porque os benefícios fiscais a eles concedido é exponencialmente superior ao dado aos pequenos e médios industriais.

 

“O contribuinte brasileiro não pode ser afetado pela desorganização financeira do estado, o qual tem o dever de organizar e manter organizadas as suas despesas públicas. Aliás, impor mais e mais custos aos contribuintes não tem se mostrado a melhor saída para se vencer uma crise, pois ao final, quem paga a conta sempre será o consumidor final e toda a classe trabalhadora”, ressalta Santullo. 

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