Notícias Quinta-feira, 29 de Junho de 2017, 11:02 - A | A

Quinta-feira, 29 de Junho de 2017, 11h:02 - A | A

TUST/TUSD

Nova decisão do TJMT impede cobrança de ICMS em tarifa de energia estendida indevidamente

A decisão de junho deste ano atende à demanda dos empresários do setor, mantendo a restrição da cobrança às decisões precárias (liminares)

Assessoria

Dr. leonardo silva cruz

Dr. Leonardo Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo, Advogados Associados

As empresas de Mato Grosso obtiveram uma nova vitória junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impede o Governo do Estado de cobrar indevidamente o ICMS das Tarifasde Uso dos Sistemas de Transmissão(TUST) e de Distribuição(TUSD) a todas as espécies de ações. 

 

Conforme decisão do presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, a cobrança fica restrita às decisões precárias (liminares), nos mandados de segurança em que se discute a legalidade da cobrança. Esta é a terceira vez que o Estado busca ampliar a cobrança inadequada sem sucesso. 

 

“A matéria abordada no presente pedido de aditamento foi exaustivamente abordada nas decisões desta presidência que suspendeu todas as decisões precárias que envolvam casos idênticos, e estendeu os efeitos da suspensão a todas as espécies de ação que abranjam a matéria. (...) Há que se ressalvar, contudo, que na lista de processos existem alguns feitos já sentenciados, aos quais a suspensão não abraça, outros nos quais o pedido de liminar não foi apreciado e um no qual a liminar fora indeferida”.

 

Em seu despacho do dia 19 de junho, o magistrado reforça que estender os efeitos da suspensão das decisões precárias às decisões de mérito (ou o trânsito em julgado) seria o mesmo que desprestigiar o trabalho dos magistrados de primeira instância. “Consistiria em supervalorizar a decisão precária, fazendo-a prevalecer sobre a sentença que julgou a causa”. 

 

Além disso, para o desembargador, a natureza da decisão e a gravidade dos fundamentos invocados para a suspensão de uma decisão provisória é muito mais singela do que aquela que visa a impedir a execução de uma sentença que julgou procedente uma demanda. “É inconcebível ampliar-se a eficácia de decisão suspensiva de liminar para momento após a solução final do litígio, ainda que, porventura, não tenha ocorrido o trânsito em julgado”.

 

Na decisão anterior, do dia 30 de maio, Rui Ramos já havia acolhido a manifestação do Ministério Público e o pedido de reconsideração formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, ratificando sua decisão sobre a manutenção da suspensão apenas para as decisões precárias.

 

Para o advogado Leonardo da Silva Cruz, esta nova decisão deve ser comemorada pelo cidadão que vem sendo lesado pela cobrança indevida promovida pelo Estado, especialmente no que tange à ampliação dos seus efeitos que é ilegal. Várias empresas afetadas, por não se enquadrar na medida, recorreram à justiça. “Empresas tiveram que entrar com um mandado de suspensão de segurança, cobrando que o TJ reconsiderasse o ofício enviado à concessionária de energia – Energisa, que não se atentou à restrição do alcance da medida”. 

 

O advogado pontua que o Estado buscou derrubar a decisão do TJMT para que a suspensão fosse estendida a todos os processo. “Essa medida judicial por si só é de cunho político, baseada em um argumento falacioso ao alegar impacto financeiro/fiscal no orçamento estadual, quando o verdadeiro prejudicado é o setor empresarial que já é penalizado com alta carga tributária, uma das mais altas do país, e não vê, muitas vezes, outra alternativa a não ser demitir funcionários e até fechar as portas”. 

 

No total, cerca de 600 novas empresas estão tendo prejuízos que superam 15% mensais nas faturas de energia elétrica. Segundo a PGE-MT, essa decisão vai gerar aproximadamente R$ 70 milhões de economia aos cofres públicos, o que não representa muito frente aos R$ 18,4 bilhões do orçamento anual. Por outro lado, em razão do delicado momento em que atravessa o país, as empresas sofreram duro golpe no seu custo de produção. “Para uma indústria que consome R$ 100 mil em energia, estamos falando de uma sobrecarga de R$ 15 mil por mês, o que daria para pagar até sete trabalhadores, por exemplo, finalizou Leonardo Silva Cruz.

 

Sobre a decisão de suspensão

 

Foi preferida no início de abril, de forma monocrática pelo presidente do TJMT, mantendo a cobrança indevida de ICMS TUSTe TUSD. A decisão atendeu a um pedido de suspensão de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas, que contraria cerca de 250 decisões das 3ª e 4ª Câmaras de Direito Público do próprio tribunal de Mato Grosso que têmposição unânime, assim como das 2ª e 3ª Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acatar a tese da ilegalidade na cobrança.

 

Para fundamentar o pedido de reconsideração na Suspensão de Segurança, a PGE se apegou num único caso favorável no STJ, de um processo relativo a um contribuinte do Rio Grande do Sul, consumidor do mercado livre de energia. Decisão recentemente superada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando-se os entendimentos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux, todos concluindo pelo afastamento do ICMS sobre a TUSD/TUST. 

 

“A Suprema Corte do país tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes, na mesma linha do que têm julgado os desembargadores do próprio TJMT, não se mostrando justa, moral e ética, que uma única decisão da Presidência contrarie a atividade jurisdicional de seus próprios magistrados, que proferiram milhares de decisões em favor dos consumidores de energia elétrica”, critica o advogado.

 

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