Notícias Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 17:37 - A | A

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TRIBUTÁRIO

Setor atacadista de MT pode perder benefício fiscal

A Procuradoria da República entende que a concessão do beneficio foi dada sem a aprovação do CONFAZ

Assessoria

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Dr. Pascoal Santullo Neto

O setor atacadista de Mato Grosso, assim como outros setores que têm benefícios fiscais através de redução de ICMS, correm o risco de perder estes benefícios. A Procuradoria Geral da República ingressou, na última semana de 2017, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.855 de 2012, que concedeu o beneficio fiscal ao setor atacadista. 

 

A Lei reduziu a alíquota de ICMS do setor de 17% para 8,1%. A Procuradoria da República entende que a concessão do beneficio foi dada sem a aprovação do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, como determina a Constituição Federal. Pela ótica constitucional, a autorização do CONFAZ é vital, porque evita e atenua a existência de guerra fiscal de ICMS entre os estados. 

 

A PGR, em parecer vinculado a ADIN 5762, através da procuradora geral Raquel Dodge, manteve o entendimento da inconstitucionalidade da Lei 9.855 de 2012, objetivando a sua anulação por inconstitucionalidade de forma, com a revogação de todos os benefícios concedidos até hoje.

 

Além de perderem o benefício, os atacadistas também podem ter que pagar o que deixou de ser arrecadado nos últimos cinco anos, o que poderá gerar um passivo tributário muito elevado para os atacadistas mato-grossenses.

 

Politicamente, a concessão do benefício tem um objetivo de estimular as vendas internas e interestaduais na área atacadista, buscando manter a competitividade do setor. O benefício ao setor representa, atualmente, R$ 83,5 milhões em renúncia aos cofres do Estado de Mato Grosso conforme a LOA (Lei Orçamentária Estadual) de 2018. 

 

Se a Lei 9.855 for considerada ilegal pelo STF, a decisão poderá se estender para todas as demais legislações que concedem redução na alíquota do ICMS. “Caso o benefício fiscal dos atacadistas seja anulado pelo STF, via de regra, todos os benefícios concedidos pelo Estado de Mato Grosso nos últimos cinco anos voltarão a ser exigível pelo estado”, alerta o advogado tributarista, Pascoal Santullo. 

 

De acordo com Santullo, isto porque a maioria das leis de benefícios fiscais estaduais foram concedidas à revelia do Confaz, ou seja, concedidos de forma ilegal, não respeitando a Constituição. 

 

O tributarista recomenda que o Governo de Mato Grosso faça um estudo mais aprofundado das renuncias fiscais do Estado, que em 2018 somarão o montante de R$ 3,5 bilhões. “Tanto o Estado como o setor atacadista devem acompanhar com zelo o andamento da Adin 5762 no STF, para evitar que a suspenção dos benefícios não se transforme em um imenso problema para o Estado e para o setor produtivo de Mato Grosso”, finalizou. 

 

 

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