Notícias Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 17:26 - A | A

Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 17h:26 - A | A

ARTIGO

STJ suspende execuções fiscais de empresas em recuperação judicial

Pascoal Santullo Neto

Dr. pascoal santullo neto

Dr. Pascoal Santullo Neto, do escritório Silva Cruz & Santullo,

Advogados Associados

No final do mês de fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão das execuções fiscais nas empresas em recuperação judicial em todo o país. A decisão se deu pela primeira seção da corte ao apreciar o recurso especial de efeito repetitivo que vale para todos os processos de execução fiscal em andamento no âmbito estadual e federal. 

 

A tese que levou o STJ a suspender está diretamente relacionada ao princípio de preservação da empresa e, por consequência, dos valores previstos no plano de recuperação judicial aprovado e que são essenciais ao seu cumprimento. Tais valores não podem ser transferidos a juízo executivo com intuito de garantir o juízo de execução fiscal, na medida que representam atos judiciais que inviabilizam a recuperação judicial da empresa. 

 

O STJ ainda irá definir a possibilidade ou impossibilidade de o juízo de execução fiscal penhorar, expropriar, arrestar ou bloquear bens das empresas em processo de recuperação, visto que no artigo 6, inciso 7º, a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência) preconiza que os débitos de natureza tributária não estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial (RJ).

 

Advogados das empresas defendem que durante o processo de recuperação é imprescindível que estas não possam ter seus bens afetados por decisões de juízos estranhos ao da própria recuperação judicial.  

 

Permitir que um juízo de execução fiscal prejudique bens da empresa em recuperação acabaria por frustrar a intenção deste instituto, que é preservar a atividade empresarial fomentando postos de trabalho e recolhimento de tributos.

 

Ademais, discute-se que o juízo da execução fiscal ao expedir ordem de penhora ou bem da empresa em recuperação estaria ele invadindo competência da vara de recuperação judicial, que é conhecida como juízo universal, detendo prerrogativa de competência para decidir sobre questões relacionadas ao patrimônio da empresa recuperando.

 

A fazenda por sua vez apregoa que o interesse público do fisco em realizar receita via execução fiscal deve ser privilegiado em relação ao princípio de preservação da empresa esculpido na Lei 11.101/15.  

 

Esta é uma discussão interessante, técnica, polêmica e sem previsão para terminar, contudo, estando as execuções fiscais com ordem para suspensão, preservou o STJ a segurança jurídica e o escorreito desenvolvimento das RJs em todo o país.

 

 

Pascoal Santullo Neto, Advogado tributarista do escritório Silva Cruz & Santullo advogados Associados

 

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