Dr. Leonardo Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo, Advogados Associados
Uma prática comum das concessionárias de energia elétrica tem levado grandes empresas recorrer à Justiça, para reparar um erro na cobrança de ICMS sobre as contas de energia elétrica.
Os tribunais brasileiros têm reiteradamente proferido decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS.
Em Mato Grosso diversas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para impedir a incidência das tarifas no cálculo do ICMS. De acordo com o advogado tributarista Leonardo Silva Cruz, os tribunais têm entendido pela ilegalidade da cobrança. “As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que a concessionária deve cobrar ICMS sobre o consumo e não na tarifa de transmissão de energia”, afirmou.
A base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, no caso o consumo da energia elétrica. Desta forma, a cobrança não se enquadra na tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão.
Em decisão recente da juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 5a Vara Especializada da Fazenda Pública, o consumo representa a circulação e, consequentemente, autoriza a tributação pelo ICMS. “O ICMS não pode ter como fato gerador a mera assinatura do contrato referente à demanda de potência e, muito menos, como base de cálculo, o valor total desse contrato. Mesmo entendimento adota-se ao ‘transporte’ de elétrons pertinentes à transmissão da energia elétrica ora contratada”, ponderou.
Segundo o advogado Leonardo Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado. “Uma vez cessada a cobrança indevida, em grandes unidades consumidoras, essa economia pode representar até 50% no valor final da conta”, ressaltou.
O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em algumas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. “Em alguns casos, o consumidor poderá, inclusive, além de parar a cobrança do imposto sobre essas tarifas, como também a recuperação dos valores pagos indevidamente”, explicou Cruz.