Dr. Leonardo Silva Cruz, do escritório
Silva Cruz & Santullo, Advogados Associados
Passado o arroubo das eleições e empossados os eleitos, enquanto analistas financeiros apontam índices otimistas de crescimento e melhora da economia nacional, na maioria dos estados da federação as previsões são mais que desastrosas.
No âmbito nacional o otimismo é ocasionado pela possível reforma da previdência, privatizações, enxugamento da máquina pública e alívio na tensão comercial entre os EUA e a China. Na outra ponta, entretanto,governadores têm adotado um discurso quase unânime de demissões, corte de isenções tributárias, aumento de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criação de fundos e acirramento fiscalizatório.
No caso específico de Mato Grosso, onde a dívida pública gira em torno de R$ 3,9 bilhões, a situação mostra-se ainda mais caótica, tendo o atual governador decretado situação de calamidade financeira, encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa, segundo o qual propõe a suspensão temporária (180 dias) do pagamento de horas extras, de promoções e outras vantagens aos servidores públicos estaduais, bem como a celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesa, e contratação de serviços não-essenciais, dentre outras proibições. Nesse contexto excepcional, é preciso estar atento à observância aos princípios constitucionais da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho, da segurança jurídica, da ordem econômica, do direito adquirido e da legalidade.
Necessário garantir-se que benefícios não sejam cortados e impostos não sejam elevados de forma abrupta, irrazoável e sem o devido processo legal, o que poderia gerar mais prejuízos indesejados ao Estado e a seus contribuintes. Inclusive, relevantes discussões jurídicas já estão sendo travadas em âmbito nacional, na busca da equalização das diferenças e desigualdades tributárias ainda existentes. Uma delas advém da edição da Lei Complementar Federal nº 160/2017, que definitivamente acaba com a guerra fiscal entre as unidades federadas.
Na esfera das Cortes Superiores, para 2019 espera-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue e aquilate questões tributárias de forte alcance, como a não-incidência do ICMS sobre a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) nas faturas de energia elétrica dos consumidores, a manutenção do direito ao aproveitamento de créditos PIS/COFINS não-cumulativos (regime monofásico) das empresas, a impossibilidade de penhora de bens de empresa em recuperação judicial, nas ações de execução fiscal, dentre outras.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda-se a modulação de efeitos no recurso extraordinário nº 574.706/PR (afastamento do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS), e o julgamento dos leading casescomo da não-incidência do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) na mera revenda interna de mercadorias importadas, da glosa de créditos de ICMS pelo estado-destino, em decorrência de benefícios fiscais concedidos pelos estados de origem, dentre outros julgamentos com repercussão geral instaurada.
Todas essas questões nos levam a acreditar que 2019 certamente será um ano de grandes e importantes decisões políticas e judiciais. Nosso papel, enquanto juristas e acima de tudo, cidadãos, é o de acompanhar e fiscalizar todas elas, avaliando seus impactos e reflexos na sociedade e no bom funcionamento das empresas instaladas no país.
*Leonardo da Silva Cruz é advogado tributarista